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NR-12 em Máquinas de Ensaio

Desde o surgimento das primeiras indústrias até a instalação delas da forma como conhecemos nos dias atuais, o trabalhador sempre esteve muito exposto e sujeito a acidentes de trabalho. Conheça a NR-12 e sua aplicação em máquinas de ensaio.

Equipamentos
15 de março de 2023
Atualizado em 4 de agosto de 2026
9 min de leitura

Índice

  1. O que é a segurança do trabalho?
  2. O que é NR?
  3. Por que investir em segurança do trabalho?
  4. Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos
  5. NR-12: o que é e para que serve?
  6. Outras normas
  7. Conclusão
  8. Perguntas frequentes

Desde o surgimento das primeiras indústrias até a instalação delas da forma como conhecemos nos dias atuais, o trabalhador sempre esteve muito exposto e sujeito a acidentes de trabalho. Ao passar dos anos, com a valorização do empregado e a conscientização sobre os perigos de algumas tarefas e ocupações, houve a necessidade da criação de medidas para zelar pela vida e saúde da mão de obra assalariada dentro das empresas. A partir daí, surgiram leis trabalhistas e, associadas a elas, medidas de proteção e prevenção para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e harmônico.

Observando terrenos de obras, dentro dos limites industriais ou até mesmo nos laboratórios da faculdade, é possível perceber um padrão de vestimentas, equipamentos e medidas protetivas que são utilizadas para funções específicas. Porém, você já se perguntou o porquê de cada maquinário possuir equipamentos de proteção e especificações de uso diferentes? Bom, os critérios de segurança estão relacionados a um campo extremamente importante – no entanto, pouco mencionado – dentro de qualquer negócio, que conhecemos por 'segurança do trabalho'.

Capacete de segurança e tablet com símbolos de segurança
Normas Regulamentadoras servem para garantir a segurança no trabalho

O que é a segurança do trabalho?

Essencialmente, a segurança do trabalho é baseada em um conjunto de normas de regulamentação e medidas de proteção que são aplicadas aos espaços de trabalho, com o objetivo de manter o bem-estar, a saúde física e mental dos funcionários. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e determinações para manipulação e adequação dos maquinários são exemplos de aplicações práticas implementadas pelas normas regulamentadoras (NRs) que fazem diferença e melhoram a qualidade de vida do trabalhador.

O que é NR?

Formulada a partir da lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, as Normas Regulamentadoras, ou NRs, são desenvolvidas por uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) formada por trabalhadores, empresários e representantes do governo. As NRs fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são subdivididas em 38 classificações, nomeadas de NR-01 até NR-38. Sendo assim, cada tipo de serviço dentro da empresa deve seguir as recomendações de uma NR diferente.

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Por que investir em segurança do trabalho?

Você já entendeu o papel das normas regulamentadoras para prezar pela saúde e bem-estar dos trabalhadores de uma empresa, entretanto, o investimento e adequação aos padrões corretos de segurança não é algo fácil, e muito menos barato, de ser realizado. Portanto, quais seriam, então, as vantagens de se investir na segurança?

Em primeiro lugar, vale ressaltar que qualquer instituição regida pela CLT deve, segundo a lei, seguir as determinações colocadas pelas normas regulamentadoras em todas as áreas empresariais, logo, as aplicações neste setor são indispensáveis. Por outro lado, os custos, nesse caso, tornam-se investimento, pois, com medidas efetivas de proteção os riscos associados ao trabalho diminuem, e, consequentemente, eventuais despesas com trabalhadores acidentados, máquinas danificadas e futuros processos judiciais. Além disso, um ambiente mais seguro, é capaz de aumentar a eficiência dos colaboradores e consequentemente o rendimento empresarial.

Dessa forma, a segurança do trabalho influencia diretamente a redução de gastos e a produtividade dentro de uma empresa, uma vez que, além de tornar o ambiente trabalhista mais seguro e eficiente, delega medidas que auxiliam na prevenção de riscos de acidentes no trabalho.

Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos

Dentro do estudo dos materiais, a realização de ensaios e testes para constatar algumas das propriedades de amostras é frequentemente necessária, e, para isso, existem inúmeros maquinários que podem ser utilizados. Um exemplo que é comumente operado para a efetuar e computar os resultados da maioria das análises em materiais é a máquina universal de ensaios.

Posto isso, como em qualquer outro ambiente de trabalho, para a operação de tais equipamentos há uma NR associada que deve ser seguida. Para as máquinas que realizam ensaios mecânicos em materiais, a principal, e mais importante NR é a NR-12, que determina medidas de segurança e prevenção para o uso, manuseio e venda desses maquinários.

Exemplo de sistemas da NR-12 em máquinas de ensaio
NR-12 são normas para máquinas e equipamentos industriais

NR-12: o que é e para que serve?

A norma regulamentadora 12 (NR-12) é direcionada especificamente para máquinas, dos mais diversos tipos, tamanhos e funções, e possui uma série de especificações para o uso, manutenção, instalação e venda de cada um desses equipamentos.

Procurando no documento oficial do governo a respeito da norma regulamentadora 12 (NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), é possível encontrar as seguintes descrições:

12.1.1

Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo "C" harmonizadas.

12.1.1.1

Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

12.1.8

São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas nessa ordem de prioridade:

  • a) medidas de proteção coletiva;
  • b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
  • c) medidas de proteção individual.

Além dos parâmetros teóricos gerais, a NR-12 aplica-se, na prática, com medidas de segurança que incluem:

  • Instalação de proteções fixas e móveis nos maquinários;
  • Instalação de sensores de segurança entre outras proteções monitoradas eletronicamente;
  • Análise e esquematização de perigos e riscos;
  • Análise e alocação correta dos equipamentos e de instalações relacionadas a ele;
  • Capacitação dos operadores.

Outras normas

A respeito da indústria como um todo, em todos os seus setores empresariais encontramos algumas das seguintes NRs como sendo as mais comuns e utilizadas nos locais de trabalho industriais:

  • NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
  • NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

Conclusão

Como vimos, a segurança no trabalho é um setor que necessita de extrema atenção e seriedade, pois garante e zela pela saúde e pela vida de todo e qualquer trabalhador, além de melhorar a produtividade empresarial, gerando, portanto, melhores resultados para a empresa.

Para as indústrias das mais diferentes áreas existem diferentes NRs aplicadas em conjunto ou separadamente, e no ramo da ciência dos materiais não poderia ser diferente, as normas de segurança adotadas às máquinas além de protegerem ao trabalhador, previnem estragos nos equipamentos bem como nas amostras testadas que serão estudadas. Por meio da NR-12, os empregados que trabalham diretamente em contato com tais maquinários são assegurados da mitigação de futuros problemas associados à utilização dos equipamentos.

Perguntas frequentes

O que é a NR-12?

É a Norma Regulamentadora de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Ela define referências técnicas, princípios e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e estabelece requisitos mínimos de prevenção de acidentes tanto na fase de projeto quanto na de utilização das máquinas.

A NR-12 se aplica a máquinas de ensaio?

Sim. A NR-12 vale para máquinas dos mais diversos tipos, tamanhos e funções, e é a principal norma aplicável aos equipamentos que realizam ensaios mecânicos em materiais — incluindo a máquina universal de ensaios. Ela alcança uso, manuseio, manutenção, instalação e venda desses equipamentos.

A responsabilidade é do fabricante ou de quem usa a máquina?

Dos dois. O texto da norma alcança fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, além da utilização. Ou seja: o fabricante responde pela máquina entregue em conformidade, e a empresa que a opera responde por mantê-la assim e por capacitar quem a usa.

O que a NR-12 considera "fase de utilização"?

Bem mais do que operar. A norma inclui transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte. Isso importa na prática porque boa parte dos acidentes ocorre justamente fora da operação normal — em limpeza e manutenção, quando as proteções costumam estar removidas.

Qual a ordem de prioridade das medidas de proteção?

A norma é explícita quanto à ordem: primeiro as medidas de proteção coletiva, depois as administrativas ou de organização do trabalho e, só então, as de proteção individual. O EPI é o último recurso, não o primeiro — entregar óculos de proteção não substitui instalar uma proteção física na máquina.

Que medidas práticas a NR-12 exige?

Instalação de proteções fixas e móveis nos maquinários, sensores de segurança e outras proteções monitoradas eletronicamente, análise e esquematização de perigos e riscos, alocação correta do equipamento e das instalações associadas, e capacitação dos operadores.

O que são as Normas Regulamentadoras e quantas existem?

São normas formuladas a partir da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, desenvolvidas por uma Comissão Tripartite Paritária Permanente formada por trabalhadores, empresários e governo. Integram a Consolidação das Leis do Trabalho e são 38, numeradas de NR-01 a NR-38.

Quais outras NRs costumam se aplicar a um laboratório de ensaios?

Além da NR-12, as mais comuns são a NR-6, de equipamento de proteção individual; a NR-10, de instalações e serviços em eletricidade; a NR-11, de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; a NR-25, de resíduos industriais; e, conforme a atividade, a NR-18 e a NR-35.

Vale a pena investir em segurança do trabalho?

Para quem é regido pela CLT não é opcional — é obrigação legal. Mas o argumento econômico existe: medidas efetivas reduzem o risco e, com ele, as despesas com trabalhador acidentado, máquina danificada e processo judicial. Um ambiente mais seguro também sustenta a produtividade, o que transforma o custo em investimento.

Mardoqueu M. Costa

Escrito por

Mardoqueu M. Costa

Pesquisador em instrumentação e engenharia de materiais

Pós-doutor em Engenharia de Biossistemas (ESALQ/USP) e doutor em Engenharia Elétrica (EESC/USP). Pesquisador da Biopdi desde 2011, com 22 artigos publicados e 3 patentes.

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